PGR vai impedir emissão de certidão eleitoral de
políticos com contas rejeitadas
Por: Agência Brasil
Em ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a
Procuradoria-Geral da República (PGR) quer impedir que a Justiça Eleitoral
emita a certidão eleitoral para políticos que tenham suas contas de campanha
rejeitadas. A certidão é uma das exigências para o registro de candidaturas a
cargos eletivos.
Autora
da Adin, a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, requer
que o STF estabeleça que o conceito de “apresentação de contas” seja entendido
não apenas pelo ato de entregar o documento à Justiça Eleitoral, mas que ele
represente também que o documento seja regular. Ou seja, paraobter o registro, o político não poderá ter
prestações de contas anteriores rejeitadas nem poderá ter a atual prestação
considerada irregular.
Para
Sandra Cureau, o atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a
concessão da certidão eleitoral fere a Constituição e o princípio da moralidade
para o exercício do mandato. No entendimento da procuradora-geral em exercício,
a prestação de contas é o “único meio colocado à disposição da Justiça
Eleitoral para promover o controle da arrecadação e dos gastos de campanha
eleitoral e, assim, garantir o respeito a diversas normas, cujo objetivo é tornar efetivos os preceitos
constitucionais, como o equilíbrio na disputa eleitoral e a proteção das
eleições contra o abuso de poder econômico”.
Na ação, a procuradora-geral em exercício lembra que ao longo
dos anos o conceito de prestação de conta tem sido modificado e isso tem
permitido que políticos com contas rejeitadas não sejam punidos. Sandra Cureau
cita, inclusive, números da própria Justiça Eleitoral que revelam que, em março
do ano passado, 21 mil candidatos tiveram suas contas desaprovadas. “Tal
número, certamente, é resultado da ausência de consequências jurídicas
decorrentes da prática de regularidades na movimentação de recursos de
campanha”, disse.
Ela
pede que seja concedida liminar para que os efeitos da medida tenham validade
para a análise da prestação de contas dos candidatos que disputaram as eleições do ano passado. “A
definição do conceito de quitação eleitoral, no que se refere à prestação de
contas de campanha, é fundamental para o processo eleitoral. Ademais, deve ser
ressaltado que a Justiça Eleitoral, no momento, analisa as prestações de contas
dos candidatos que concorreram nas eleições de 2012, sendo de todo recomendável
que tal análise ocorra já a partir das balizas de interpretação fixadas pelo
Tribunal”, diz trecho da Adin.
Fonte: www.jb.com.br.
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