Lagoa
Real realizará neste sábado, 09 de março, eleição para escolha dos novos membros
do Conselho Tutelar. A Eleição acontecerá na Escola Municipal de 1º e 2º Graus
Natalino de Oliveira Lima, situada na Av. 14 de maio, S/Nº, Centro de Lagoa
Real das 8:00h às 15:00h. Podem participar desta votação todos os eleitores do
município que comparecerem no local e horário indicado, com o Título de Eleitor
e um documento de identificação com foto.
Segue
abaixo a relação dos candidatos a Conselheiros Tutelares de Lagoa Real com o
seu respectivo número:
1.
AGDA FERREIRA PESSOA
2.
ALIANA CAIRES DIAS
3.
ANA ANGÉLICA NOVAIS DIAS
4.
ANGÉLICA FRAGA DANTAS
5.
CIMONE SILVA DAVID
6.
CREDINEIA AZEVEDO DE SOUZA
7.
FABIANA LIMA COSTA
8.
GENEZI DE MATOS COSTA
9.
HELENICE DOS SANTOS MARÇAL
10.
IVANI COSTA DA SILVA
11.
LUZIA NUNES DOURADO
12.
MARIA APARECIDA DE JESUS MATOS
13.
MONICA DA SILVEIRA MATOS
14.
RICARDO DIAS AZEVEDO
15.
SOLANGE DA SILVA COSTA PESSOA
16.
THAIS VIANA DAVID DA SILVA
17.
THIAGO PRATES PESSOA
18. VANEIDE
PESSOA VIEIRA.
É bom lembrar que Conselho
Tutelar é composto por cinco
membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os
adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada
caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família),
o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de
subordinação com
qualquer outro órgão do Estado.
Importante esclarecer que a
autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante as decisões,
estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros, e
não apenas por um ou dois deles. No tocante a questões funcionais: fiscalização
do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o
Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula
o Conselho Tutelar, assim como, é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizar a permanência dos
pré-requisitos exigidos pelo ECA aos Conselheiros Tutelares, em especial o da
idoneidade moral e residência no município, podendo suspender ou mesmo pelo
voto de censura demitir Conselheiro que comprovadamente, em processo que
assegure direito de defesa e contraditório, e pelo voto da maioria dos
Conselheiros (sugerindo-se 2/3 dos membros para maior segurança da deliberação)
perca os pré-requisitos.
Conhecer os direitos da
criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura a Conselheiro
Tutelar. Desconhecê-los, porém pode ser motivo para cassação de Conselheiro
eleito e em exercício de mandato. Logo, uma vez eleito, o Conselheiro tem o
dever de aprender e conhecer profundamente os direitos da Criança e do
Adolescente aos quais tem a função de zelar.
Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter
mais de 21 anos, residir no município.
O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde
há violação de direitos ou indícios e possibilidades de violação e agir para
cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas
requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é
policial, não é técnico, não é Juiz é apenas o Zelador dos direitos da criança
e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra
sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam
os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.
Participe Você também deste momento importante para
Crianças e Adolescentes de nosso Município!
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