Professores de
Lagoa Real realizam assembleia
Aconteceu na tarde desta quarta
feira (24/04/13) na Escola Municipal Maria Otília Cardoso uma assembleia com os
professores da rede municipal de ensino de Lagoa Real.
Aproximadamente cinquenta
professores compareceram para discutir questões referentes à legalidade da
greve, obrigatoriedade de repor as aulas, carga horária das Atividades
Complementares, Piso Salarial dos profissionais de Educação do município,
reelaboração do Estatuto do Magistério Público Municipal e Plano de Carreira do
Magistério da Rede Municipal e a situação do Sindicato dos Servidores Públicos
do município.
Referente à legalidade desta paralisação
foi apresentado o amparo legal com base na Lei Nº. 7.783, de 28 de junho de
1989 e o Art. 9º da Constituição Federal que assegura este direito.
Foi discutido ainda a NÃO
obrigatoriedade de reposição dos dias paralisados fundamentado na LDB 9.394/1996 que
no Artigo 24 assegura "a carga horária mínima anual será de
oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo
trabalho escolar".
Em seu artigo Art. 13
diz que "Os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos e
horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional".
Com base no acima exposto entendemos que cumprir os duzentos dias letivos é responsabilidade do
poder público. Ele é quem tem que oferecer as condições adequadas e necessárias
para que essa prerrogativa seja de fato posta em prática. Na atual conjuntura,
onde prefeitos e governadores se negam a cumprir uma Lei Federal (11.738/2008), e desviam os recursos oriundos dessa
Legislação para outros fins que não os da Educação Pública, por que obrigar os
professores a repor aulas de greves provocadas pela irresponsabilidade de
autoridades que estão à frente dos estados e municípios?
Quanto ao Art. 13, ele é claro quando
diz que "os docentes incumbir-se-ão
de ministrar os dias letivos". Mas essa tarefa deve ser cumprida em
períodos de normalidade, e greve é um período atípico em qualquer área laboral,
pública ou privada.
Assim, se prefeitos e/ou governadores
descumprem leis e induzem professores a greves, eles são quem devem contratar
docentes substitutos para, em horários alternativos (sábados, por exemplo),
fazer com que os duzentos dias letivos sejam devidamente efetivados.
O Senhor Rogério Pereira da
Rocha, membro do PAR e convidado para participar do evento como representante
da Comissão de Reelaboração do Estatuto do Magistério e do Plano de Carreira
dos Professores explicou que o gestor municipal assegurou o encaminhamento até
o final do mês de abril, à Câmara Municipal do Projeto de Lei que reajusta o
salário dos professores do município e que o mesmo irá editar um decreto para
criação do Comitê de Reelaboração do Estatuto do Magistério e Plano de Carreira
dos Profissionais da Educação. Cobrou maior empenho e dedicação da classe na
luta pela melhoria das condições de trabalho e lembrou a urgência da
reelaboração do Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação.
O professor e vereador Edilson
Joaquim Aguiar, convidado para o evento, como representante do Conselho
Municipal de Educação e da Comissão do Piso Salarial dos Professores fez uso da
palavra e alegou que a dificuldade para a elaboração do Projeto de Lei para
regulamentação do Piso salarial da categoria é devido a defasagem da Lei
Orgânica Municipal e falou da urgência na reformulação da referida Lei.
O Senhor Samuel Souza Silva,
atual presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do município e convidado
para participar do evento não pode comparecer por motivo de força maior mais
mandou comunicar sua ausência colocando-se à disposição da categoria para os
esclarecimentos que julgarem necessários.
Visando acompanhar de forma
mais concreta as reivindicações da categoria criou-se uma comissão para está
acompanhando a situação e reestruturação do Sindicato e a reelaboração do Plano
de Carreira dos Professores.
Os Professores
presentes ao evento firmaram seu compromisso na luta pela melhoria das
condições de trabalho, cobrando mais agilidade do poder público local, na
expectativa de que o gestor municipal cumpra a Lei do Piso, encaminhando com
urgência urgentíssima o Projeto de Lei à Câmara Municipal com o reajuste
retroativo a janeiro, conforme o Art. 5º da Lei Nº 11.738 – Lei do Piso.
Os Professores
presentes ao evento reafirmaram a importância da luta de todos pela defesa da
lei e valorização dos profissionais da Educação e lamentou a ausência de
centenas de colegas que não compareceram, demonstrando falta de interesse e de
compromisso com melhorias para a categoria. Os presentes conclama todos a se unirem e juntos lutarem por dias melhores.
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