Nos próximos dias 17, 18 e 19 os trabalhadores em Educação de todo Brasil irão parar suas atividades para exigir do Governo mais melhoria e respeito para a categoria. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação órgão que representa 27 estados da Federação está convocando uma mobilização nacional e vai parar o Brasil para exigir o cumprimento da Lei do Piso, Carreira e Jornada, investimento dos royalties de petróleo na valorização da categoria, votação imediata do Plano Nacional de Educação, destinação de 10% do PIB para a educação pública e contra a proposta dos governadores e o INPC.
Na esfera Municipal, a expectativa é que todos possam aderir à paralisação, uma vez que muito precisa ser feito para a melhoria do sistema educacional e valorização dos profissionais de Educação no Município. Entre as reivindicações estão:
- Reformulação e aprovação (em caráter de urgência) do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação Pública Municipal;
- Ativação e atuação do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA REAL (SSPM-LR), fundado em 12/03/2007 e inativo até o presente;
- Regulamentação das condições e processo de movimentação na carreira, estabelecendo a progressão funcional (por níveis, categorias e classes);
- Os adicionais, incentivos e gratificações devidos e os correspondentes critérios e escalas de evolução da remuneração;
- Cumprimento da Lei do Piso;
- Repasse aos Professores do Município do rateio da complementação da União ao Fundeb de 2012, referente ao valor do 3º decênio e destinado à integralização do Piso Salarial Profissional Nacional entre os profissionais do Magistério Público da Educação Básica, conforme Portaria do MEC nº 344, de 24 de abril de 2013;
- Reposição salarial, repondo ao salário base do profissional do Magistério as perdas ocorridas nos últimos exercícios;
- Garantia de um padrão mínimo de infra-estrutura nas escolas: laboratório de informática, com acesso à internet, banda larga, biblioteca, refeitório, sala de professores, climatização das salas, etc.
Por estes e tantos outros motivos, é válida e legal o envolvimento de todos os integrantes da categoria com esta luta. A LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 diz no Art. 1º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
A greve é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação de serviços ao empregador. Este direito é garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
Professores não são obrigados a repor dias de greve
Fonte: http://www.deverdeclasse.org/news/professores%20n%C3%A3o%20s%C3%A3o%20obrigados%20a%20repor%20dias%20de%20greve/
A LDB e os duzentos dias letivos
A LDB 9.394/1996 diz em seu Artigo 24 que "a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar".
E diz em seu artigo Art. 13 que "Os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Ora, cumprir os duzentos dias letivos é responsabilidade do poder público. Ele é quem tem que oferecer as condições adequadas e necessárias para que essa prerrogativa seja de fato posta em prática. Na atual conjuntura, onde prefeitos e governadores se negam a cumprir uma Lei Federal (11.738/2008), e desviam os recursos oriundos dessa Legislação para outros fins que não os da Educação Pública, por que obrigar os professores a repor aulas de greves provocadas pela irresponsabilidade de autoridades que estão à frente dos estados e municípios?
Quanto ao Art. 13, ele é claro quando diz que "os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos". Mas essa tarefa deve ser cumprida em períodos de normalidade, e greve é um período atípico em qualquer área laboral, pública ou privada.
Assim, se prefeitos e/ou governadores descumprem leis e induzem professores a greves, eles é quem devem contratar docentes substitutos para, em horários alternativos (sábados, por exemplo), fazer com que os duzentos dias letivos sejam devidamente efetivados.
É necessário que os sindicatos de luta e independentes de governos e patrões comecem a fazer essa discussão com suas bases. Milhares de docentes em todo o país fogem de greves por conta das reposições de aulas que são obrigados a cumprir durante longos e longos finais de semana.
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