“A liberdade de expressão é um direito humano inalienável e sua proteção, um elemento essencial para as sociedades democráticas”. ABI – Associação Brasileira de Imprensa
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José Carlos Lélis Costa “Latinha” |
O prefeito de Guanambi, Charles Fernandes protocolou uma Ação de Reparação de Danos Morais com pedido de concessão de liminar contra o Vereador do PSB, José Carlos Lélis Costa “Latinha”, na qual requer a retirada de todo material no Blog do Latinha e de outras mídias socais de responsabilidade do parlamentar e abstenção de postar matérias e notícias que contenha referência negativa associada ao nome do prefeito ou ao cargo que ocupa. A ação foi protocolada no dia 18 de março de 2014. Também requer indenização de danos morais.
Na prática o processo tem como objetivo calar a voz do vereador de oposição e fere frontalmente a democracia no município de Guanambi, visando intimidar o parlamentar e censurar o blog e a redes sociais que estão a serviço da população e é um importante órgão de informação e de expressão da população local.
Veja o que diz a Constituição Federal sobre a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato na circunscrição do Município (Artigo 29º) e o Título II que versa sobre os Direitos e Garantias Fundamentais (Artigo 5º ).
A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 29, inciso VIII, prevê, expressamente, a inviolabilidade dos Vereadores “por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.
Das sempre oportunas lições do mestre De Plácido e Silva extraímos que imunidade, de um modo geral, pode ser considerada como prerrogativa concedida, legalmente, aos delegados do povo, a fim de que possam exercer livremente seu mandato.[2]
Portanto, grosso modo, a imunidade material é medida que visa proporcionar aos Vereadores plena liberdade nas diversas formas de manifestação ligadas ao exercício de seu mandato parlamentar.
A Declaração de Chapultepec é uma carta de princípios e coloca “uma imprensa livre como uma condição fundamental para que as sociedades resolvam os seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam a sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação”.http://www.anj.org.br/
A tentativa do Prefeito Charles Fernandes de calar a voz do Vereador e censurar o Blog do Latinha e as redes sociais fere frontalmente a democracia e a liberdade de expressão. Portanto, o parlamentar tomará a iniciativa de denunciar o Prefeito de Guanambi para a ABI – Associação Brasileira de Imprensa, a ABI – Associação Baiana de Imprensa, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB local e estadual e a entidade nacional e estadual dos vereadores – UVB e UVB-BA.
A Senadora Lídice da Mata – Presidente Estadual do PSB e a Dra. Eliane Calmon já estão cientes das perseguições políticas movidas pelo Prefeito contra o parlamentar do partido.
O vereador tem cumprido o seu papel de fiscalizar o Poder Executivo e recorrer à Justiça e ao Ministério Público contra os atos de improbidade administrativa e de malversação do erário público, através de diversas ações judiciais. Guanambi não é uma capitania hereditária e a ditadura não existe mais no país. VIVA A DEMOCRACIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO!
Fonte: http://blogdolatinha.blogspot.com.br/
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