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Foto: Geraldo Magela / Agência Senado |
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aprovou o Projeto
de Lei n. 39/2014, nesta quarta-feira (4), que atribui às guardas civis
municipais o poder de polícia. A Comissão acompanhou parecer favorável da
relatora Gleisi Hoffman (PT-PR), sobre o projeto de autoria do Deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), que, agora, será apreciado no Plenário do Senado. O texto
cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que lhes define o papel da
proteção aos bens, serviços e instalações, através de atuação conjunta com os
demais órgãos da segurança pública. Contribuirá, ainda, em ações conjuntas para
manutenção e pacificação de situações que envolvam conflitos.
Outra atribuição
definida pelo Projeto, mediante convênio com estados e municípios, será a fiscalização
do trânsito, inclusive, com expedição de multas. A Guarda Municipal poderá,
ainda, encaminhar à Delegacia, pessoas flagradas em delito, protegendo o local
do crime, além de auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção
de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser
exercidas por essa corporação.
Fonte: http://www.sudoestebahia.com/
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