Os políticos
tiveram tratamento privilegiado em rádio FM de grande alcance na região.
O radialista José Ubaldino Alves Pinto Júnior e os candidatos a prefeito
e vice de Porto Seguro/BA nas eleições de 2012, Lúcio Caires Pinto e Leandro
Moreira da Silva, respectivamente, foram condenados por abuso de meios de
comunicação e poder econômico, ficando inelegíveis pelo período de oito
anos. Na decisão, publicada ontem, 26 de junho, no Diário da Justiça, o
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) acolheu pronunciamento da
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA).
A PRE/BA não se limitou à constatação do abuso. O procurador
Regional Eleitoral Auxiliar, André Batista Neves, também comunicou os fatos e
encaminhou cópia do processo ao Ministério das Comunicações, que instaurou
processo de apuração de infração contra a rádio, devido à violação às regras da
concessão do serviço de radiodifusão sonora.
O radialista é irmão de Lúcio Caires Pinto e, na época, possuía um
programa na “Porto Brasil FM”, rádio com cerca de 90% de alcance no município,
era presidente municipal do Partido do Movimento Democrático do Brasil
(PMDB) e ex-prefeito de Porto Seguro/BA. Durante a campanha eleitoral de
2012, o radialista, de forma abusiva, deu tratamento privilegiado aos
candidatos Pinto e Silva em seu programa, tecendo comentários negativos sobre a
adversária.
A atuação irregular da rádio deu origem à Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE), ajuizada em setembro de 2012 pela coligação da oposição. O
juiz eleitoral de Porto Seguro julgou não haver potencialidade lesiva na ação
da rádio e dos candidatos, dando margem a recurso impetrado pela oposição. A
PRE/BA, atuando como fiscal da lei na referida AIJE, mostrou-se favorável ao
recurso, alegando que, “na seara eleitoral, as empresas de radiodifusão sonora
devem ser imparciais, não podendo se identificar com nenhuma das forças
políticas em disputa”, pronunciando-se pela condenação dos acionados às sanções
previstas no inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, que fixa os
casos de inelegibilidade.
O TRE declarou a inelegibilidade dos recorridos pelo período de oito
anos, contados das eleições em que houve o abuso, nos moldes do pronunciamento
da PRE.
Condenação da rádio – A atuação irregular da rádio Porto
Brasil FM também deu origem a representações contra o meio de comunicação por
infração ao art. 45 da Lei n. 9.504/97, que estabelece as normas
para as eleições. As representações foram acatadas pelo Juízo Eleitoral de
Porto Seguro, que aplicou multas, uma delas no valor de 21,2 mil reais. A rádio
recorreu, mas as multas foram confirmadas pelo tribunal. Numa nova
tentativa de não ser condenada, a rádio opôs embargos declaratórios,
tentando afastar a aplicação das multas, mas o TRE as manteve.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Tem por objetivo
impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos
em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político
ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social,
penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para
a prática do ato.
Número para consulta processual no TRE/BA: 1034-68.2012.6.05.0122
(numeração única)
Fonte: Assessoria de Comunicação / Ministério Público Federal / Procuradoria
Regional Eleitoral na Bahia
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