Os usuários deverão, ainda, receber o
registro do horário do atendimento ou da não realização do serviço, decorrente
da desistência do consumidor, em caso de extrapolação do limite de espera.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu recomendação na
terça-feira, 29 de julho, requerendo aos bancos situados nos municípios que
compõem a Seção Judiciária da Bahia o efetivo cumprimento de decisão judicial
sobre tempo de espera para atendimento, além de, em caso de desistência do
consumidor, a efetuação do registro da não realização do serviço, devendo o
usuário ser atendido de imediato para a simples declaração desta falha no
atendimento.
A sentença de 4 de dezembro de 2009 já determinava que os bancos
deveriam certificar a data e hora exata do atendimento com identificação clara
de que se trata de registro feito pela agência bancária, serviço ratificado
pela recomendação. É necessário fixar, em locais visíveis, cartazes a respeito
destes direitos do cidadão, esclarecendo ao público, também, que o atendimento
nos caixas se dará em 15 minutos em dias normais e em 30 minutos em dia
anterior ou imediatamente posterior a feriados, prazo estipulado pela Justiça
Federal, além de divulgar os meios de contato com o MPF.
Os bancos têm 20 dias para manifestar acatamento ou não da recomendação,
devendo justificar-se em caso de posição contrária, podendo resultar na
propositura de ação judicial se não houver manifestação fundamentada.
A recomendação, de autoria do procurador Regional dos Direitos do
Cidadão substituto, Edson Abdon Filho, visa garantir a eficiência na prestação
de serviços e a preservação da integridade física, material e moral dos
usuários, assim como o cumprimento da sentença da Justiça Federal em relação ao
tempo de espera de atendimento em agências bancárias.
Confira a quais bancos a recomendação foi expedida - Banco
Central do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A., Banco do
Bradesco S.A., Banco Itaú S.A., HSBC S.A., Unibanco S.A., Banco ABN AMRO Real
S.A., Banco Alfa de Investimento S.A., Banco Banorte S.A., Banco Cidade S.A.,
Banco Citibank S.A., Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., Banco do
Nordeste do Brasil S.A., Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco Safra S.A.,
Banco Santader S.A., Banco Sudameris do Brasil S.A., Bankboston Banco Múltiplo
S.A.
Municípios da Seção Judiciária da Bahia - Salvador,
Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias d'Ávila, Dom
Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de
São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro,
Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões
Filho, Vera Cruz.
Recomendação – as recomendações são orientações formais enviadas
pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados
dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial
para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as
medidas judiciais cabíveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Ministério Público Federal na Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário