O vereador Paulo Gomes de Oliveira se
desfiliou do PT, em novembro de 2013, sem justa causa.
Seguindo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) decretou a perda do cargo eletivo
de Paulo Gomes de Oliveira, vereador do município de Glória/BA, localizado a
459km de Salvador. A decisão foi tomada em face da desfiliação, em novembro de
2013, do vereador do partido pelo qual foi eleito Partido dos Trabalhadores
(PT) sem apresentar justa causa, incorrendo em infidelidade partidária,
conforme disposto na Resolução TSE nº 22.610/2007. A ação foi julgada na última
quinta-feira, 25 de setembro, no TRE/BA.
Em sua defesa, o vereador alegou mudança substancial do programa
partidário, o que justificaria sua desfiliação, porém não conseguiu provar a
existência de ações específicas que o PT de Glória tivesse adotado em
contrariedade ao seu programa. Segundo a PRE/BA, divergências pessoais,
demonstradas pela posição do presidente do Diretório Municipal do PT, não
constituem mudança substancial do programa partidário.
O vereador argumentou, ainda, que sofreu grave discriminação pessoal ao
ter seu nome excluído das listas de votação da eleição do diretório, mesmo
estando apto a participar. Porém, de acordo com a PRE/BA, por meio de provas
testemunhais, foi demonstrado que Oliveira não votou apenas porque não estava
quite com as obrigações partidárias, e não em razão de qualquer ato
discriminatório.
Após publicada a decisão, o presidente da Câmara Municipal deverá
empossar, no prazo de dez dias, por ordem de votação, o suplente do partido,
ou, caso não haja, o suplente da coligação, ainda que tenha havido desfiliação
após a diplomação. Se não houver nenhum desses suplentes, ele deve empossar
suplentes de outros partidos e coligações, sendo atendida a maior média
eleitoral.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal / Procuradoria
Regional Eleitoral na Bahia
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