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Presidente da CNM, Sr. Paulo Roberto Ziulkoski, ataca mais uma vez! |
As notícias são péssimas para os Agentes de Saúde do Brasil, conforme informações repassadas pelo Dr. Valdecy Alves (que atuará no caso, como patrono dos agentes de saúde), trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4801, que tem como relator o Ministro Dias Toffoli, em curso no Supremo Tribunal Federal. A questão é a seguinte: Em nome de todos os prefeitos do Brasil, a Confederação Nacional dos Municípios do Brasil (CNM) pede a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 63, que alterou o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição Federal, que estabeleceu garantias para o REPASSE DA UNIÃO no valor de R$ 1.014, o chamado Piso Salarial Nacional dos Agentes de Saúde (Comunitários e de Combate às Endemias).
A grande problemática é a seguinte: Se a ação for julgada procedente, a lei 12.994/14, deixará de ter eficácia legal, ou seja, será o fim do "Piso Nacional" da categoria de ACS's e ACE's.
FONTE: http://www.agentesdesaude.com.br/
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