A Audiência Pública é um encontro feito na comunidade
com a participação da população, a fim de buscar opiniões e soluções
para as demandas sociais e ter acesso à resposta de pessoas públicas.
Quando a comunidade é muito grande, normalmente a audiência é conduzida por
pessoas de maior influência local, tomando o papel de porta-voz das demais
opiniões. Mas ela também pode ocorrer em subgrupos, a fim de se discutir um
assunto com maior profundidade.
A convocação de uma audiência pode ser feita pelos mais diversos
motivos, dentro de diferentes segmentos, como meio ambiente, licitações,
contratos administrativos, permissão de serviços públicos, dentre outros
assuntos. Prevista pela legislação brasileira, pode antevir a realização de uma
função administrativa e serve como subsídio para o processo legislativo e
judicial.
Como funciona uma audiência pública?
Para que seja realizada uma audiência, é preciso que haja um requerimento
ao presidente de uma Comissão Técnica. Deve partir de um deputado
integrante ou ainda de uma entidade inclinada a debater o assunto de interesse
público, relativo à atuação desta Comissão. Antes de ocorrer, deve
haver aprovação do Plenário.
A audiência é obrigatória quando for solicitada pelo
Ministério Público, por uma entidade civil ou ainda por 50 ou mais cidadãos.
Quando há a solicitação, é publicado um edital de convocação,
podendo também ser feita uma correspondência aos que tiverem solicitado e aos
agentes sociais necessários. Participam, ao todo, o público interessado, um
representante legal, a equipe da Comissão solicitante e um representante
público.
Por ser uma atividade de consultoria, as manifestações ocorrem de forma
oral ou escrita, em pequenos ou grandes grupos de discussão. Ao fim, as
propostas são encaminhadas ao órgão responsável, ao qual caberá a aprovação.
PONTO DE VISTA:
Novamente estive hoje (26 de fevereiro de 2015), como fiz em 2014, na Câmara de Vereadores do município de Lagoa Real, onde 'supostamente', haveria uma AUDIÊNCIA PÚBLICA às 14:00 hs., onde seriam apresentados os relatórios de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de
Lagoa Real relativos ao terceiro quadrimestre do ano de 2014 com parâmetros
em relação ao exercício de 2013, em atendimento ao §4º do art. 9º da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Confira AQUI!
Infelizmente, como em 2014, a Casa Legisladora e as pessoas que alí trabalham, desconheciam o fato. É lamentável! No papel é tudo muito bonito e organizado, na prática, NADA, ou quase nada acontece!!!
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