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Nilo Coelho - ASCOM - MPF-BA |
Além dele,
uma empresa e mais 11 pessoas, entre elas o atual secretário de infraestrutura
de Guanambi/BA, também tiveram valores bloqueados
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em
Guanambi/BA, a Justiça Federal tornou indisponível cerca de cinco milhões de
reais em bens do ex-governador baiano e ex-prefeito de Guanambi, Nilo Coelho.
Além dele, uma empresa e mais 11 pessoas, entre elas membros da comissão de
licitação, particulares e o atual secretário de Infraestrutura de Guanambi,
Geovane Mercês Alves, também tiveram valores bloqueados. As decisões têm como
objetivo garantir eventual ressarcimento dos cofres públicos e pagamento de multas
civis em razão de atos de improbidade administrativa praticados na gestão do
ex-prefeito Nilo Coelho em licitações para locação de caminhões, construção de
casas populares e reforma de um colégio. O ex-governador, uma empresa e as
outras 11 pessoas também foram acionados por improbidade administrativa.
Caminhões - Numa das ações, a Justiça Federal determinou
o bloqueio de 3,9 milhões de reais de Nilo Coelho, em razão da existência de
fortes indícios da frustração do caráter competitivo de uma licitação, em 2009,
com recursos federais da educação e da saúde. O certame destinava-se à locação
de 20 caminhões tipo basculante para o transporte de diversos materiais para
manutenção de atividades das secretarias municipais.
Nas apurações, o MPF constatou que houve fraude ao
caráter competitivo do certame por meio de diversos subterfúgios, de modo que
ficou comprovada ausência de real competição entre os licitantes. “O número
exato de interessados e o fato de todos estes terem apresentado a proposta
máxima tão somente se explica se considerarmos que estes fraudaram mediante
ajuste e combinação o caráter competitivo do certame”, afirma o MPF na ação.
Além de Nilo Coelho, mais três pessoas foram acionadas.
Casas populares - Em outra ação, o ex-governador teve pouco mais de
um milhão de reais em bens bloqueados em razão de evidências do favorecimento
da empresa Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda na licitação destinada à
construção de cem casas populares em Guanambi, com recursos do Ministério das
Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal. As investigações do MPF
constataram que se tratava de empresa de fachada, constituída por laranjas para
prestar serviços à prefeitura. Apurou-se que, ao tempo da publicação do edital
da licitação, a empresa de construção não era inscrita junto ao Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA) e não possuía qualquer
empregado registrado em seus quadros. Além de Coelho, oito pessoas e a empresa
também foram acionadas.
Reforma em escola - Outros R$17,2 mil foram bloqueados de Nilo Coelho e
de mais duas pessoas por indícios de favorecimento da empresa individual Marilu
Cardoso de Araújo na licitação para reforma do Colégio Castro Alves, localizado
no Distrito de Mutans. De acordo com as apurações, a empresa vencedora do
certame foi constituída no curso da suposta licitação e no dia da assinatura do
contrato não havia o registro de qualquer empregado em seus quadros funcionais.
Na ação, o MPF afirma que não houve disputa real de propostas/concorrência
entre os licitantes, mas prévio ajuste em frustração ao caráter competitivo do
certame.
Nas três ações de improbidade, o MPF pede que sejam
aplicadas aos réus as sanções do art. 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Nesse
caso, as penas incluem perda da função pública (se houver) e dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário;
suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de
contratar com o poder público e dele receber benefícios.
Ministério Público Federal na Bahia
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