O piso salarial do
magistério foi atualizado em 11,36%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº
11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor é de R$ 2.135,64 e passa a valer a
partir deste mês.
O piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica (PSPN) é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do
magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na
modalidade Normal, com jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
A
atualização teve como base de cálculo a variação do valor anual mínimo nacional
por aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano,
definido nacionalmente, na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. A metodologia
para o cálculo da variação do VAA considera os dois exercícios imediatamente
anteriores ao ano em que a atualização deve ocorrer.
Com a
instalação do Fórum Permanente para o Acompanhamento da Atualização Progressiva
do Valor do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público
da Educação Básica pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, definiu-se o
espaço institucional onde representações dos gestores da educação básica
pública e dos trabalhadores em educação irão discutir e propor políticas
públicas relacionadas a implementação do que preceitua a Lei 11.738/2008, pelos
entes federativos.
O Fórum
tem a participação de representantes do Conselho Nacional de Secretários de
Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(Undime), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do
Ministério da Educação.
Informações:
Portal do MEC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário