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Foto: Divulgação. |
MPF/BA já havia
requerido, em 2013, a condenação de Alfredo Matias e de construtora envolvida
em caso de fraude em licitação
O ex-prefeito de Dom
Basílio (BA), Alfredo Machado Matias, e a construtora Joamar Ltda. foram condenados pela Justiça Federal,
no dia 18 de março, por atos de improbidade administrativa cometidos em 2011.
Segundo ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em
Vitória da Conquista/BA, o ex-gestor homologou licitações ilegais com o
objetivo de favorecer a construtora, que, por sua vez, realizou obras de forma
irregular em diversas cidades baianas. Matias foi ainda acusado de não
fiscalizar a execução de contratos estabelecidos com a empresa para prestações
de serviços.
Na ação movida em 2013, o
MPF entendeu que houve aplicação indevida de recursos provenientes dos
Ministérios da Educação e da Saúde, inicialmente destinados a obras nas cidades
de Itapicuru, Bananeiras, Lagoa do Moro e Dom Basílio. Seguindo esse
entendimento, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito e a empresa de
construção a devolverem aos cofres públicos o montante de R$ 11.742,02, e a
pagarem, individualmente, multa civil no mesmo valor. Ambos foram, ainda, proibidos de contratar
com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por
cinco anos. Matias teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, e foi
condenado à perda de função pública, caso exerça alguma.
De acordo com a
Controladoria Geral da União (CGU), Alfredo Matias permitiu a participação de
duas empresas inexistentes no processo licitatório para implementar o sistema
de abastecimento de água em Itapicuru, de forma a beneficiar a Joamar Ltda. A
construtora, por sua vez, deixou de cumprir uma série de requisitos técnicos
necessários à obra, causando dano de R$ 6.719,41 ao patrimônio público.
A CGU também notou
indícios de irregularidade durante o processo de licitação para construção e
reformas de escolas em Dom Basílio. De acordo com a Controladoria, uma das três
empresas participantes não foi localizada pela equipe de fiscalização. Além
disso, a prefeitura deixou de apresentar comprovantes de diversos pagamentos,
além falhar no controle de despesas com combustível para transporte escolar.
Número para consulta
processual na Justiça Federal: 00070295520134013307, subseção judiciária de
Vitória da Conquista.
Informações: Assessoria de Comunicação / Ministério Público Federal na Bahia
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