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Imagem ilustrativa: Istock
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O prefeito Sérgio Silveira
homologou pregões com favorecimento de empresas ligadas a familiares dos
acusados
O
Ministério Público Federal (MPF) reiterou, ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1), o pedido de recebimento de denúncia contra o prefeito do
município de Aracatu (BA), Sérgio Silveira Maia, por fraude em processos
licitatórios com emprego de verbas federais do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
A
denúncia foi realizada em agosto de 2015. No final de abril deste ano, após
defesa das partes, a procuradora regional da República Raquel Branquinho
rebateu os argumentos do prefeito e da também acusada Maria José Santos
Silveira, presidente da comissão Permanente de Licitação.
Segundo
o pedido do MPF, o prefeito Sérgio Silveira homologou pregões com favorecimento
de empresas ligadas a familiares dos acusados. Em relação ao pregão destinado
ao fornecimento de combustível à frota municipal, houve venda da empresa às
vésperas da posse do prefeito denunciado para dois sobrinhos da pregoeira, sendo
um menor incapaz e outra “laranja”. Do processo, presidido por Maria José dos
Santos Silveira, participou somente a empresa Auto Posto Maia – EPP, de seus
sobrinhos e administrada por sua irmã Maria Celeste Silveira Lima – também
denunciada –, embora existissem outros postos de gasolina no município. A
empresa foi contratada por R$ 1.008.854,00.
Em
outro pregão, a empresa Thullio Maia Lima – ME - cujo proprietário, Túlio Maia
Lima, é sobrinho do prefeito - foi contratada para fornecer refeições e lanches
para atender às diversas secretarias do município. “Observa-se modus operandi
similar com o objetivo de favorecer empresas de familiares do prefeito”, afirma
a denúncia da procuradora regional da República Raquel Branquinho. O contrato
foi firmado no valor de R$ 237.368,00.
O
MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, em Brasília. Se condenados, os acusados podem perder os cargos públicos
e cumprir pena que vai de dois a doze anos, mais multa.
TRF/DF: nº 0043816-76.2014.4.01.0000.
Informações:
Assessoria de Comunicação Social / Ministério Público Federal.
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