A Justiça trabalhista condenou a
Igreja Universal do Reino de Deus a pagar uma indenização de R$ 4 milhões em
reparação a danos coletivos por contratar policiais militares para realizar a
segurança de seus templos.
A decisão foi expedida em primeiro
turno pela 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, pela juíza auxiliar Viviane Silva
Borges. A denominação liderada pelo bispo Edir Macedo anunciou que irá recorrer
da sentença.
Segundo informações do G1, a ação foi
movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Goiás e o valor deverá ser
revertido para uma entidade beneficente a ser escolhida pela Justiça.
A decisão também proibiu a
denominação de voltar a contratar policiais, sob pena de multa de R$ 50 mil em
caso de desobediência, e é válida para todo o Brasil, com exceção dos estados
da Bahia, Maranhão e Rondônia, onde já existem ações similares tramitando na
Justiça.
A magistrada sustenta que a
contratação dos policiais de folga acontecia apesar de a Universal ter contrato
com uma empresa especializada de segurança, e a igreja não registrava os
militares e nem recolhia contribuições à Previdência Social.
Silva Borges evocou o artigo 22 do
Decreto-Lei nº 667/69, que proíbe o “pessoal das Polícias Militares, em serviço
ativo, […] fazer parte de firmas comerciais de empresas industriais de qualquer
natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados”.
Para a juíza, o acúmulo de função dos
policiais pode resultar em prejuízo ao desempenho em sua função principal, que
é atuar de forma “atenta, vigilante e eficaz” para combater a criminalidade: “A
prestação de serviços à ré é realizada em dias de folga dos policiais, nos
quais deveriam estar usufruindo pleno descanso, ou dedicando-se a família ou ao
lazer, a fim de garantir sua higidez física e mental. Os períodos de descansos,
por meio de escalas, visam a recuperação das energias despendidas na atividade
de segurança, notoriamente estressante”, contextualizou.
Informações: G1.
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