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Foto: Divulgação. |
Prefeito,
ex e atual secretários da Saúde e empresários são alvos de processos movidos
pelo MPF por graves irregularidades na contratação para terceirização da gestão
do Hospital Municipal e de unidades de saúde pública do Município de
Candeias/BA, acompanhado da malversação de recursos federais repassados ao
município, pelo Ministério da Saúde, destinados à execução das ações e serviços
de saúde no âmbito do SUS
A
pedido do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) na
Bahia, a Justiça Federal decretou o afastamento do prefeito e da secretária de
Saúde de Candeias/BA, Francisco Silva Conceição e Lindinalva Freitas Rebouças,
por 180 dias, em ação civil pública por atos de improbidade administrativa
proposta pelo MPF, em razão de malversação de recursos do SUS (Sistema Único de
Saúde). A Justiça também decretou, liminarmente, a pedido do órgão, o bloqueio
de mais de 150 milhões de reais dos envolvidos nas irregularidades. As decisões
foram tomadas em duas ações movidas pelo MPF na Bahia, a partir de relatórios
da Controladoria Geral da União que apontam danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito dos acusados
(Processos nºs 13828-33.2016.4.01.3300
e 12934-57.2016.4.01.3300) .
Nas
ações propostas, os gestores públicos e os responsáveis pelo Instituto Médico Cardiológico da Bahia e pelo Centro Médico Aracaju EIRELI
EPP são acusados da prática de atos de improbidade administrativa, tendo em
vista o direcionamento das
contratações para terceirização da gestão da saúde no município e do mau uso de mais R$50 milhões do Ministério da Saúde, pagos por
despesas não comprovadas.
No
processo nº 13828-33.2016.4.01.3300,
o MPF pede a condenação pelas
irregularidades na contratação do Centro Médico Aracaju. Por meio da decisão
proferida, o prefeito; a ex secretária de Saúde Iolanda Almeida Lima; a empresa
e seus gestores, Maria Eugênia Barreto Silva e Gustavo Silva de Araújo Góes
devem ter seus bens bloqueados em até 10 milhões de reais – correspondentes ao
valor do dano ao erário, de R$3.343.590,34, acrescido de multa de duas vezes o
valor do dano. No processo nº 12934-57.2016.4.01.3300,
o MPF aponta malversação de verbas públicas decorrentes da contratação do Instituto Médico Cardiológico da
Bahia, razão pela qual o prefeito, o ex secretário de Saúde Manoel Eduardo
Farias Andrade; o instituto e João Ricardo de Camargo Silva e Nicolau Emanoel
Marques Martins Júnior, seu então presidente e proprietário, respectivamente,
devem ter seus bens bloqueados em até 141 milhões de reais – correspondentes ao
valor do dano ao erário, de R$ 47.044.370,76, acrescido de multa de duas vezes
o valor do dano.
De
acordo com o MPF, a contratação do Instituto Médico Cardiológico, que atuou no
município de julho de 2012 a janeiro de 2015 ,
para a gestão das unidades de saúde de Candeias, foi feita sem atender aos
parâmetros legais. O procedimento não contou com a realização de estudos que
indicassem que a terceirização era a melhor opção ou com a deliberação do
Conselho Municipal de Saúde, entre outros requisitos. No procedimento de
dispensa de licitação, a prefeitura não detalhou o objeto do contrato, não
realizou orçamento de referência para julgar as propostas e não justificou a
escolha das entidades convidadas para a concorrência. A CGU verificou, ainda,
vínculo entre as empresas concorrentes e correlação entre os preços ofertados
por elas, indicando uma simulação na cotação de preços.
Nas
investigações, o MPF constatou que o instituto não cumpriu os requisitos para ser
considerada entidade sem fins lucrativos, um dos requisitos legais para ser
contratada, tendo o seu funcionamento voltado para burlar o fisco e sonegar
tributos. Apurou-se, ainda, que a empresa é formalmente gerida por “laranjas”,
sendo estes empregados ou ex-empregados de empresas ligadas ao proprietário,
nas quais exercem cargos de baixa qualificação e remuneração.
Durante
a gestão pelo Instituto, a prefeitura pagou mais de 47 milhões de reais (valores atualizados) em despesas sem qualquer comprovação
documental e inclusive, sem cobertura contratual. A empresa ainda atuou
irregularmente na gestão do Hospital Municipal de Candeias e da UPA, no período
de outubro a dezembro de 2012, sem cobertura contratual.
Com
o fim do contrato com o instituto para gerir o hospital, em 2014, a prefeitura
realizou licitação cometendo irregularidades similares às da contratação
anterior: falta de estudos comprovando que a terceirização seria a melhor
opção, falta de discussão pelo conselho de saúde, falta de aprovação no Plano
Municipal de Saúde e falta de orçamento de referência detalhado. Nessa
licitação, a prefeitura realizou, ainda, e exigências
que restringiram a concorrência e direcionaram os resultados, como a
obrigatoriedade de apresentação de certidões não amparadas na legislação ou a
existência de profissionais, no quadro da contratada, que não atuam diretamente
na saúde. Apenas a empresa vencedora, o Centro Médico Aracaju, participou da
licitação e foi contratada, apesar de ser entidade de natureza privada com fins
lucrativos e de não ter atendido a todas as exigências do edital, razão pela
qual deveria ter sido desclassificada.
Seguindo
o mesmo esquema praticado com a empresa anterior, a Secretaria de Saúde de
Candeias autorizou diversos pagamentos sem avaliar os documentos que
comprovavam as despesas. A secretária declarou que, por orientação superior e
desconhecimento da legislação, atestava as notas sem conferir a documentação
comprobatória, o que demonstrou, para o MPF, a completa falta de controle e
fiscalização do contrato e dos recursos públicos nele empregados. A omissão
resultou no pagamento indevido de quase 3 milhões de reais durante o contrato.
De
maio a abril de 2015, por exemplo, quase metade das notas fiscais apresentadas
à CGU para a comprovação de aquisição de materiais e medicamentos contém
observações no rodapé indicando serem referentes a itens adquiridos para
unidades no interior de Sergipe. Dos 190 mil reais pagos pela prefeitura de
Candeias no período, somente 68 mil reais eram comprovados por notas fiscais,
sendo 36,7 mil reais em itens para o Hospital Municipal de Candeias e os demais
31,3 mil reais para unidades de outras localidades onde a empresa mantém
contratos.
As
liminares de afastamento dos cargos e de bloqueio de bens foram assinadas em 15
de julho. Prefeito e secretária devem se afastar das funções públicas para
garantir que não dificultarão a apuração do caso. Os processos seguem
tramitando na Justiça Federal e caso condenados, os acusados devem sofrer as
penas por improbidade administrativa: perda da função pública, ressarcimento do
valor aos cofres públicos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com
o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios e suspensão dos direitos
políticos por até oito anos.
Números
para consulta processual na Justiça Federal:
Processo
relativo ao Instituto Médico Cardiológico da Bahia – 12934-57.2016.4.01.3300 -
JFBA
Processo
relativo ao Centro Médico Aracaju EIRELI EPP - 13828-33.2016.4.01.3300
Fonte:
Assessoria de Comunicação / Ministério Público Federal na Bahia.
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