O Promotor Eleitoral da Comarca
de Caetité, Dr. Francisco de Freitas
Junior julgou como improcedente o pedido de impugnação da candidatura do Professor Gilmar, feito pelo atual
prefeito e candidato à reeleição Sr. Francisco José Cardoso de Freitas
(Zezinho).
O pedido de impugnação, feito no
dia 15 de agosto
de 2016 , alegava que a candidatura era imprópria, decorrente do
fato de que o candidato, no momento da composição do nome a ser inserido na
urna eletrônica, usou da expressão “Professor
Gilmar”, mesmo nome utilizado nas Eleições de 2012, para o mesmo cargo.
O Dr. Francisco, em seu deferimento, assegurou que ‘o uso de “PROFESSOR” não é designativo de
órgão público, empresa pública ou sociedade de economia mista, mais apenas de
uma profissão, a qual é exercida sem fazer qualquer referência a órgão público’.
Desta forma, o MINISTÉRIO PÚBLICO
ELEITORAL de Caetité, manifestou-se pela improcedência da ação de impugnação
de registro de candidatura e pelo deferimento do pedido de registro de
candidatura do “PROFESSOR GILMAR”.
A atitude fracassada do atual prefeito demonstra sua preocupação com a candidatura de um cidadão íntegro e
competente, que muito fará pelo desenvolvimento de Lagoa Real, através de
políticas públicas voltadas para o bem estar da população e a melhoria da
qualidade de vida das pessoas, do campo e da cidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário