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Foto: Divulgação. |
Reginaldo Martins Prado e outras
cinco pessoas são acusadas de concorrer para fraudes em licitação de transporte
escolar com recursos do Fundeb, em Riacho de Santana(BA) – e causar dano ao
erário de quase R$ 2 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) em
Guanambi (BA) ajuizou, no último dia 7 de outubro, como desdobramento da
Operação Imperador, civil pública de improbidade administrativa contra seis
pessoas envolvidas em fraudes em licitação e contratos de transporte
escolar no município baiano de Riacho de Santana, a 715km de Salvador. O MPF
requereu liminarmente à Justiça Federal o bloqueio de bens dos acusados
num total de R$ 5.736.564 – valor que inclui o dano de R$
1.912.188 aos cofres públicos e o pagamento de multa civil no dobro do
montante.
De acordo com as investigações, o
atual prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Martins Prado, participou do esquema
criminoso simulando a venda de dez ônibus de sua propriedade a uma empresa de
fachada, apenas para que ela pudesse participar da licitação em Riacho de
Santana. A empresa “fantasma”, que foi criada de forma fraudulenta por
profissionais do escritório de contabilidade CONTAR, José Lúcio Nogueira,
Ernestino Teixeira e Nilton Menezes, era administrada, na prática, por Gercino
Ribeiro Cardoso e Alberto Jorge Cardoso de Castro Júnior – que atuavam para
executar, irregularmente, os contratos de transporte da prefeitura municipal.
Alberto Cardoso e Gercino Ribeiro estão presos desde maio deste ano.
Segundo a ação, as fraudes no
transporte escolar municipal, que envolviam recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), foram iniciadas em 2009 e se perpetuaram
durante as duas gestões do prefeito, o que ocasionou grande prejuízo aos cofres
públicos.
Em maio deste ano foi deflagrada a
Operação Imperador, que resultou no cumprimento do mandado de prisão do
prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio de Castro, e mais dois envolvidos
no esquema criminoso, além de 11 mandados de busca e apreensão. O gestor
municipal, que encontra-se preso, já havia sido alvo, junto a outros envolvidos
da mesma organização criminosa, de ação movida pelo MPF em 2014.
O MPF requer, liminarmente, o
bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 5.736.564 – que inclui o
dano causado ao erário e o pagamento da multa civil.
O órgão reiterou o pedido em caráter
definitivo, e requereu, ainda, a nulidade do contrato estabelecido entre a
prefeitura de Riacho de Santana e a empresa de transportes. De acordo com o
pedido, os réus devem ser enquadrados nas sanções previstas nos incisos I,
II e III do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa),
que preveem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão
dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Número para consulta processual: 0001636-91.2014.4.01.3315 –
Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa.
Informações: Assessoria de
Comunicação / Ministério Público Federal na Bahia
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