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Imagem
ilustrativa: iStock
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O Ministério Público Federal na
Bahia (MPF/BA), o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e a Defensoria
Pública da União (DPU) moveram conjuntamente, nessa quinta-feira (21), ação
civil pública com pedido liminar contra o Estado da Bahia e a União. O objetivo
é impedir o descredenciamento, junto ao SUS (Sistema Único de Saúde), de três
hospitais psiquiátricos estaduais: o Juliano Moreira e o Mário Leal, em
Salvador, e o Lopes Rodrigues, em Feira de Santana.
De acordo com a ação, esses hospitais
têm sofrido um “contínuo processo de sucateamento”, situação que culminou com a
indicação de descredenciamento pelo Ministério da Saúde (MS). O Juliano
Moreira, o Mário Leal e o Lopes Rodrigues são partes da Rede de Atenção
Psicossocial (Raps), vinculada ao MS.
Segundo os autores, a ação não
prejudica o processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos no
estado, pois os hospitais atendem aqueles que não poderiam ser acolhidos pelos
Centros de Atenção Psicossocial. “Trata-se de reconhecer que o fechamento
das unidades deixaria os usuários expostos a agravos ainda maiores em sua
saúde”, afirmam.
A ação contém pedido liminar, por meio
do qual os órgãos requerem a imediata suspensão dos efeitos de todos os atos
voltados ao descredenciamento dos hospitais. Além disso, solicitam que a União
mantenha os repasses das verbas destinadas a sua manutenção, e que o Estado da
Bahia não encerre as atividades e nem desmobilize os serviços dos hospitais,
assegurando os leitos, atendimentos, internações e demais serviços prestados.
Pedidos - Os órgãos pedem ainda que o
estado: assegure o pleno funcionamento do pronto atendimento e da emergência
psiquiátrica; preste serviço hospitalar de referência para as pessoas com
transtorno mental ou necessidades decorrentes do uso de drogas; e apresente, no
prazo de 60 dias, um plano de gestão para a Raps. Em caso de descumprimento, o
MPF, o MPBA e a DPU requerem a multa inicial diária de R$ 10 mil.
Após o julgamento do pedido liminar,
solicitam, em caráter definitivo: a anulação de todos os atos voltados ao
descredenciamento das unidades; que a União seja condenada a manter o repasse
de verbas aos hospitais; que o estado da Bahia diligencie uma transição da
assistência prestada, conforme modelo da Organização Mundial da Saúde; e que
apresente um plano final de gestão da Raps.
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