![]() |
Foto: Divulgação. |
Segundo
dados levantados em investigação do MPF, o prefeito pretendia gastar os
recursos de forma livre e desvinculada da Educação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa
(BA), a Justiça Federal determinou, liminarmente, o bloqueio de R$
20.045.417,80 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos
pelo município de Paratinga – a 740 km de Salvador. A decisão da última
segunda-feira, 6 de novembro, visa a impedir o uso do valor em outra finalidade
que não na Educação, conforme previsão constitucional.
De acordo com o MPF, o município de Paratinga ajuizou a ação de
cobrança na Justiça Federal de Guanambi (BA), para que a União repassasse as
diferenças devidas e não transferidas entre 1998 e 2002 dos recursos de
complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb (Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação). Segundo o município, o valor mínimo anual a ser
pago por aluno pela União deveria ser atualizado conforme o previsto na Lei nº 9.424/96. A
demanda foi julgada procedente e, em 11 de janeiro deste ano, o município de
Paratinga teve acesso a R$ 20.045.417,80 a título de complementação
do Fundef.
Porém, a partir de representação do Sindicato dos Servidores
Públicos do Município de Paratinga, o MPF verificou que o prefeito, Marcel José
Carneiro de Carvalho, vem utilizando indevidamente o crédito público recebido.
A representação destaca a Lei Municipal nº 850, sancionada em 21 de setembro de
2017 pelo gestor municipal, que trata da abertura de crédito adicional especial
até o valor de R$ 20.050.000,00 para inclusão de elementos de despesa no
orçamento vigente.
Segundo o procurador da República Adnilson Gonçalves da
Silva, a sanção da lei – com valor equivalente e oito meses após o recebimento
da verba – revela a evidente pretensão do gestor em gastar os referidos
recursos de forma livre e desvinculada da Educação. Na ação, de 23 de outubro
deste ano, o procurador esclarece que tanto o Fundef quanto o
programa que o substituiu, o Fundeb, possuem o mesmo objetivo –
promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica – e seus recursos
não podem ser utilizados com outra finalidade, conforme definido na Constituição e
na Lei nº 11.494/07.
Na ação, que segue em curso para julgamento do mérito, o MPF
requer, ainda, que o município de Paratinga seja obrigado
a aplicar o referido crédito público de R$
20.045.417,80 integralmente em ações e programas de manutenção e
desenvolvimento da educação básica, com a criação de uma conta específica para
fins de movimentação financeira dos valores, bem como
a elaborar Plano de Aplicação para assegurar a gestão transparente e
responsável dos recursos públicos.
Número para consulta processual: 0003086-64.2017.4.01.3315
— Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa.
Fonte: Assessoria de Comunicação / Ministério Público Federal na
Bahia
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário