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Foto: Divulgação. |
Pedido
do MPF, MPBA e DPU visava a impedir o encerramento de atividades no Juliano
Moreira, Mário Leal e Lopes Rodrigues; liminar foi deferida nesta segunda, 23
de outubro
A Justiça Federal deferiu ontem, 23 de outubro, pedido liminar formulado conjuntamente
pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado da
Bahia (MPBA) e Defensoria Pública da União (DPU), visando impedir o fechamento
dos hospitais psiquiátricos baianos Juliano Moreira, Mário Leal e
Lopes Rodrigues. A Justiça determinou, entre outras medidas, a suspensão de
todos os atos de descredenciamento dos hospitais e a manutenção dos repasses de
verbas a eles.
Na ação conjunta, movida no dia 21 de setembro, o MPF, o MPBA e
a DPU consideraram que esses hospitais têm sofrido um “contínuo
processo de sucateamento”, situação que culminou com a indicação de
descredenciamento pelo Ministério da Saúde. Segundo os autores, a ação não
prejudica o processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos no
estado, pois os hospitais atendem pessoas, que não poderiam ser acolhidas pelos
Centros de Atenção Psicossocial.
De acordo com a sentença, o Estado da Bahia tem o prazo
de dez dias para atender à determinação judicial de manter os leitos,
atendimentos e internações — conforme
hipóteses previstas na Lei nº 10.216/2001 — nos
hospitais, assegurando o funcionamento, inclusive, dos serviços de emergência.
Além disso, deverá prestar serviço hospitalar de excelência para pessoas com
transtornos mentais ou problemas decorrentes do uso de álcool e drogas.
O Estado tem, ainda, prazo de 60 dias para apresentar um plano
de gestão para as Redes de Atenção Psicossocial (Raps). Se as determinações não
forem cumpridas, será fixada multa de R$ 500 para cada dia de atraso.
Informações: Assessoria de Comunicação / Ministério Público
Federal na Bahia.
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