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Foto: Divulgação. |
MPs processaram Ibama, ICMBio e
Estado da Bahia; apenas 30% dos R$10,6 milhões recursos privilegiam região
atingida pelo empreendimento
Dos mais de R$ 10,6 milhões em
compensação ambiental definidos em função da implementação do Porto Sul, na
Bahia, apenas 30% foram destinados a Unidades de Conservação (UCs) afetadas
situadas na área de influência do empreendimento e no Corredor da Mata Atlântica,
impactado pelo porto.
Essa foi a motivação da ação movida
pelos Ministérios Públicos (MPs) Federal e do Estado da Bahia, no mês de
setembro, contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) e o Estado da Bahia. O Estado da Bahia/Inema, quando
citado, poderá ingressar no polo ativo da ação, por ser também do seu interesse
que os recursos da compensação ambiental sejam prioritariamente destinados para
a região impactada.
Em decisão liminar, a Justiça Federal
atendeu a parte dos pedidos da ação, determinando a suspensão da destinação dos
recursos da compensação ambiental e, ao Estado da Bahia, que deposite o valor
em juízo. A Justiça determinou, ainda, que, ocorrido o depósito, Icmbio e Ibama
suspendam a aplicação do valor da compensação ambiental, depositando-o também
em juízo.
Na ação, os MPs requereram a
destinação de pelo menos 70% dos recursos da compensação às Unidades de
Conservação que integram a região mais impactada pelo Porto Sul, conforme
determina a legislação, entre elas: o Parque Estadual da Serra do Conduru, o
Parque Municipal da Boa Esperança, a Área de Proteção Ambiental da Lagoa
Encantada e Rio Almada, o Parque Nacional da Serra das Lontras, a Reserva
Biológica de Una e o Refúgio da Vida Silvestre de Una.
As Unidades que deveriam ser
prioritariamente beneficiadas com os recursos se encontram, de acordo com
a ação, em situação precária, inclusive com regularização fundiária pendente, o
que também impõe, nos termos da lei, que sejam elas preferencialmente
contempladas. A maior parte dos recursos foi endereçada, pelo Comitê de
Compensação Ambiental Federal, presidido pelo Ibama, a outras UCs, inclusive
localizadas em biomas que não o da Mata Atlântica e até de fora da
Bahia. O MPs já tinham expedido recomendação conjunta ao Ibama, que não
foi atendida, para que redirecionasse os recursos.
De acordo com a decisão liminar, não
haveria justificativa satisfatória para a “destinação de recursos a Unidades de
Conservação mais recentes, não atingidas pelo empreendimento e, muitas vezes,
para contratação de bens e serviços, quando outras, mais antigas, presentes na
região do empreendimento ou referentes ao mesmo Bioma e em obediência à ordem
de prioridade fixada no artigo 33 do Decreto nº 4.340/2002 também precisam dos
valores e não contam sequer com Plano de Manejo vigente”.
Na mesma decisão, a Justiça Federal de
Ilhéus também determinou que os réus se manifestem sobre a possibilidade de
acordo.
A decisão liminar foi assinada em
19 de setembro, mas apenas neste mês de novembro o MPF, após notificado, tomou
conhecimento da decisão.
Número para consulta processual na
Justiça Federal – 1000209-79.2017.4.01.3301 – Subseção Judiciária em Ilhéus/BA.
Fonte: Assessoria de Comunicação / Ministério
Público Federal na Bahia
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