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Foto: Divulgação. |
Em caso de descumprimento do acordo,
homologado em 27 de fevereiro a partir de ação MPF, o prefeito deverá pagar
multa de R$ 1.000,00 por dia. O Ministério Público Federal (MPF) em
Guanambi (BA) firmou, no último dia 27 de fevereiro, termo de
ajustamento de conduta (TAC) com o município baiano de Iuiú, distante 800km de
Salvador. No documento, o prefeito, Reinaldo . Barbosa de Góes, se compromete a
aplicar o valor total de R$ 8.416.631,72 – recebido em complementação aos recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb; antigo Fundef) – exclusivamente na
manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública.
O acordo foi estabelecido a partir de uma
ação, ajuizada em abril de 2017 pelo MPF em Guanambi, que buscava
garantir que o município de Iuiú aplicasse os recursos complementares do
Fundeb, repassados pela União, exclusivamente na área da educação básica. O TAC
atende aos objetivos da ação que, por esse motivo, tornou-se extinta desde
a homologação do acordo pela Justiça Federal em 27 de fevereiro.
A partir da assinatura do termo, o
município deve: em dez dias, abrir conta específica no Banco do Brasil ou na
Caixa Econômica Federal sob a rubrica “Precatório Fundef/Fundeb” e informar
seus dados (banco, agência e conta) à Justiça e ao MPF; cumprir o plano de
aplicação dos valores dos precatórios do Fundeb apresentado na ação extinta;
dar publicidade a esse plano no seu âmbito interno, devendo remeter cópia à
Câmara de Vereadores, ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb, ao Conselho Municipal de Educação e à entidade local da classe dos
profissionais do magistério, além de manter cópia disponível para consulta a
qualquer cidadão na Secretaria Municipal de Educação; apresentar ao MPF, em
vinte dias, os comprovantes do envio do plano aos órgãos e entidades referidos
no dispositivo anterior; dentre outras obrigações.
Segundo o TAC, o município fica,
ainda, vedado de: utilizar os recursos para custeio de despesas não
consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica; ratear,
dividir ou repartir a verba entre profissionais do magistério da educação
básica em efetivo exercício na rede pública com o objetivo de atingir o patamar
mínimo de 60% (previsto no art. 22 da Lei 11.494/07 – Lei que regulamenta o
Fundeb); efetuar saque de valores em espécie e transferências bancárias para
outras contas de sua titularidade, obrigando-se a apenas realizar
transferências para prestadores ou fornecedores devidamente identificados; e
emitir cheques, observados os ditames legais alusivos à execução ordinária de
despesas.
Em caso de descumprimento do acordo,
o prefeito deverá pagar multa de R$ 1.000,00 por dia, podendo, ainda, ser
responsabilizado nas áreas penal e civil. Caso os recursos sejam utilizados em
finalidades diversas de educação, o gestor deverá ressarcir o erário com
recursos próprios.
Fonte: Assessoria de Comunicação / Ministério
Público Federal na Bahia.
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