Eures
Ribeiro Pereira foi acionado por omitir informações solicitadas pelo órgão
sobre a gestão do lixo no município.
Após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom
Jesus da Lapa, a Justiça Federal tornou réu, em 12 de abril, o presidente da
União dos Municípios da Bahia (UPB) e atual prefeito do município por ignorar
pedidos de informação feitos pelo órgão. Eures Ribeiro Pereira se recusou
a prestar informações referentes à gestão municipal de lixo e resíduos sólidos.
Os esclarecimentos seriam utilizados pelo MPF para apurar as condições da
cidade após representação feita pela ONG Lapa Limpa, que alegava diversas
irregularidades ambientais cometidas pela Ecolurb durante o descarte do lixo.
De acordo com a ação, o MPF solicitou ao prefeito informações
sobre a gestão dos resíduos sólidos em Bom Jesus da Lapa, indicando as empresas
responsáveis pela coleta e pela destinação dos resíduos, em especial dos
sólidos hospitalares. Requereu, ainda: o encaminhamento de cópia do plano
municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, ou a apresentação de
justificativa para sua elaboração; e esclarecimentos sobre a titularidade dos
imóveis onde se localizavam os “lixões” da cidade.
Segundo o MPF, foram enviados três ofícios ao gestor
requisitando as informações: o primeiro em agosto de 2014, depois em fevereiro
de 2015 e por fim, em maio do mesmo ano. No entanto, de acordo com o órgão, “em
que pese o recebimento pelo próprio prefeito, e mesmo diante da exposição das
consequências advindas da adoção da postura ilegal, este optou por não
responder ao ofício encaminhado, o que sinaliza não uma simples falha
administrativa, mas a existência do firme propósito de não atender requisição do
Ministério Público”.
Na ação, o MPF requereu a condenação do réu nas
sanções previstas nos artigos 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, que estabelece, por exemplo, ressarcimento
integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Número para consulta processual na Justiça Federal:
2381-37.2015.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa
Informações: Assessoria de Comunicação / Ministério Público
Federal na Bahia.
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